O casamento no cartório. Alguns cartórios criam uma distinção para a celebração dos contratos matrimoniais e têm uma saleta como local especial onde os noivos e as testemunhas (apenas duas) são recebidos para a cerimônia de assinatura. Alguns juizes chegam a fazer um pequeno discurso sobre o significado da cerimônia e terminam por desejar felicidades ao casal. Os pais dos noivos em geral comparecem. O traje é o social completo, a noiva não usa vestido de noiva. Podem ser convidados os parentes próximos, e amigos mais chegados, mas em geral o espaço é pequeno.

O casamento Civil precede sempre o religioso. A Igreja não pode, segundo a lei, efetuar a cerimônia religiosa sem que antes tenha sido realizado o casamento Civil; este pode ser realizado na véspera ou no mesmo dia, horas antes. Se estiver previsto casamento religioso, os noivos não vão residir juntos antes que este se realize.

O casamento civil fora do cartório. Se os noivos desejarem fazer uma cerimônia mais solene, o casamento poderá ser na residência dos pais ou mesmo em um clube. O juiz comparecerá ao local para efetuar o casamento, mediante taxa . Feito no mesmo local da recepção (almoço, jantar ou coquetel), é montado um local para a cerimônia civil, em geral dentro do próprio salão, com uma decoração própria que terá uma mesa por trás da qual se posiciona o juiz, tendo à sua frente o casal de noivos, cada um ladeado pela sua testemunha. Feito os pronunciamentos legais de praxe, o juiz proclama o casal marido e mulher. Pode haver palmas, o que não seria comum se o casamento fosse religioso. As duas testemunhas são as primeiras pessoas a cumprimentar o casal. Depois os pais, primeiro os pais da noiva, depois os pais do noivo. A mãe da noiva pede aos convidados que tomem lugar às mesas. Em tudo o mais, a recepção é tal como a que se segue a um casamento religioso. Durante a recepção os convidados cumprimentarão os noivos quando estes circularem entre as mesas.

Nenhum comentário: