CASAMENTO CIVIL

Para o casamento civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira para a habilitação que consiste na formação do processo e análise dos dados. A segunda vez, trinta dias depois, para a cerimônia propriamente. É preciso atentar para esse prazo quando for marcar o casamento na Igreja, porque o casamento religioso só pode ter lugar simultaneamente ou depois do casamento civil. Isto quer dizer que a entrada dos papeis no cartório civil deve ser feita trinta dias antes da data escolhida para o casamento religioso.

O casamento civil realiza-se no Cartório de Registro Civil (Não é a mesma coisa que "Cartório de Notas"). Mas, na maioria das vezes transcorre como se fosse a assinatura em cartório da escritura de um negócio qualquer pelas partes interessadas. O casamento poderá ser um contrato de Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquiridos após o casamento, pertencerão igualmente a ambos; Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento; contrato com Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição.

Os documentos requeridos são cópia autenticada da certidão de nascimento dos nubentes, da Carteira de Identidade, do cartão do CPF e de um comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.). As testemunhas terão que exibir apenas Identidade e CPF. Se um dos noivos é viúvo, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido, e se é divorciado, certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Sendo menor um dos noivos ou os dois, é necessário o consentimento paterno com firma reconhecida.

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